sábado, 22 de março de 2008

Dengue no Rio

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mostra um caminho que todos os cidadãos que são vítimas do descaso de todas as esferas de governo na cidade do Rio de Janeiro podem trilhar a partir de agora. Os nossos queridos governantes contam com a omissão popular na hora de reivindicar os seus direitos, tanto quanto à prevenção, aos serviços de saúde, e à reparação dos danos causados. Chegará o dia em que eles responderão com o próprio bolso para pagar as indenizações aos cidadãos que adoeceram ou perderam parentes queridos em função de suas vergonhosas administrações do dinheiro e da saúde públicos. Enquanto este feliz dia não chega, pelo menos algumas decisões judiciais já reconhecem o direito do cidadão de cobrar indenização do Estado e do Município, como no caso em questão. A notícia do próprio TJ-RJ é a seguinte:

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou, por unanimidade, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a pagar indenização no valor de R$ 30 mil, corrigidos monetariamente, a Ozinaldo Felix de Araújo, pela morte de sua filha, Daiane Alves Feliz de Araújo, por dengue hemorrágica. Segundo o relator da apelação cível, desembargador Raul Celso Lins e Silva, os dois réus são responsáveis, de forma solidária, porque faltaram com o serviço preventivo ou repressivo no combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti, durante epidemia da doença em 2002.

Em 17 de janeiro daquele ano, por volta das 5 horas da manhã, Ozinaldo levou sua filha de 13 anos ao Hospital Municipal Rodolpho Rocco, mais conhecido como PAM de Del Castilho, sendo ela liberada às 8h. Na ocasião, o médico plantonista prescreveu medicamentos, mas a menor não melhorou e, por volta das 4h35 da manhã do dia seguinte, voltou à emergência do hospital, sendo depois transferida para a UTI/CTI do Hospital Salgado Filho, onde veio a falecer à tarde.

"Laudo realizado pela Coordenadoria de Controle de Vetores, dias após o óbito, constatou não haver qualquer foco na residência do apelante. Ao contrário, encontrou diversos focos no quarteirão, inclusive em uma igreja. Incontroversa, portanto, a omissão dos entes públicos na tomada de providências que seriam exigíveis, de forma razoável, para evitar a fatalidade. Ficou caracterizada, assim, a ausência do poder público", afirmou Raul Celso.

O Município alegou em sua defesa ter realizado programa eficiente de combate à dengue. Relatórios elaborados pela Coordenação de Epidemiologia, porém,demonstraram que, tanto o Estado quanto o Município do Rio de Janeiro faltaram com serviço preventivo ou repressivo no combate à doença, além de terem apresentado documentos de exercícios posteriores ao do evento.

Infelizmente, será difícil receber esta indenização, já que tanto Estado como Município (e a União Federal também) raramente pagam os seus débitos judiciais. Eles entram numa fila maldita conhecida como "precatórios", que significam exatamente o que a palavra "precatório" significava no português arcaico, um pedido de pagamento, nada mais. Resta-nos, portanto, esperar o bendito dia em que os políticos pagarão do próprio bolso o mal que sua desfaçatez inflige a cada cidadão. ¿Já pensaram Garotinho, Rosinha e César Maia abrindo os cofrinhos? Enquanto isso, a dengue no Rio chega finalmente ao fundo do poço onde está a seca do Nordeste: bilhões são investidos, ninguém vê o resultado, mas muita gente termina pagando com a própria vida.

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