quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Os parâmetros do Rei


Leia Mateus 25.31-45

"Em verdade vos digo que, sempre que o deixastes de fazer a um destes mais pequeninos, a mim o deixastes de fazer."
Mateus 25.45

Todo final de ano faço uma avaliação do que realizei e planejo meus sonhos e projetos para o novo ano. Constato que deixei de realizar grande parte do que projetei. Muitos destes planos dizem respeito a mim mesma, nos aspectos pessoal, familiar e profissional. No texto acima Jesus mostra os parâmetros pelos quais minha vida será avaliada por Deus. Os parâmetros são em relação à minha atitude diante dos fatos: quando o Rei teve fome; teve sede; era forasteiro; estava nu; estava enfermo e estava preso. O ter fome e sede e o dar de comer e beber é não desperdiçar e jogar fora água e alimento, bens preciosos que milhões de "meu próximo" não tem acesso e morrem de sede e fome. O ser forasteiro e hospedar é não ter preconceito para com o "meu próximo", por ele ser de outra raça ou nacionalidade ou professar outra fé e acolhê-lo. O estar nu e vestir é não gastar excessivamente para ter muita roupa, mas ter o necessário e dividir com "meu próximo" o que tenho. O estar enfermo e visitar é ter amor ao "meu próximo", acompanhá-lo, confortá-lo e cuidar dele na sua doença seja ela física, ou emocional, ou psíquica. O estar preso e visitar é lutar por mais justiça, é lutar para que todos sejam iguais perante a justiça, é acompanhar o "meu próximo" em seu infortúnio sem pré-julgá-lo. Para realizar o planejamento com este foco preciso que Jesus esteja ao meu lado todos os dias do ano que se inicia.

Oração: Senhor Jesus, que no ano que se inicia eu esteja mais próxima de Ti e assim poderei estar mais perto de meu próximo. Que minhas atitudes sejam reflexos de minha fé em Ti. Oro em nome de Jesus, amém.

Pensamento para o dia: Se seguir estes parâmetros serei realmente seguidora/o de Cristo!

Sylvia Regina de Mattos Miguel (São Paulo, Brasil)

Oremos pelo nosso próximo que professa outra fé

("No Cenáculo", Ed. Cedro, meditação de 30 de dezembro de 2010)

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