domingo, 12 de agosto de 2012

Tribunais cada vez mais julgam relações trabalhistas em igrejas

Artigo publicado no jornal Valor Econômico no último dia 8 de agosto:

Pastor e fiel buscam vínculo de emprego

Pastores e fiéis estão conseguindo reconhecimento de vínculo de emprego com igrejas. Apesar de a jurisprudência ser favorável às instituições religiosas, a Justiça do Trabalho entende que, quando se busca "lucrar com a palavra de Deus", pode-se enquadrar uma igreja como empresa e um pastor como empregado. As condenações ocorrem a partir do momento em que se obriga o cumprimento de metas de arrecadação de donativos.

"Pode haver instituições que aparentam finalidades religiosas e, na verdade, dedicam-se a explorar o sentimento religioso do povo, com fins lucrativos. Nesse caso, o caráter comercial da igreja permite que seja reconhecido o vínculo empregatício entre os pastores e a instituição", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um caso analisado recentemente pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além de reconhecer o vínculo de emprego, os ministros garantiram a um ex-pastor indenização por danos morais no valor de R$ 19 mil. Ele foi acusado indevidamente de roubo. Em outro caso contra a mesma igreja que chegou ao TST, não ficou comprovada a relação de emprego, mas também foi arbitrada indenização a um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo - doações em dinheiro - oferecido pelos fiéis durante os cultos. O valor estipulado foi de R$ 70 mil.

No TST e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), o entendimento é favorável às igrejas. Desembargadores e ministros consideram que a subordinação existente é de "índole eclesiástica", e não empregatícia, e que a retribuição financeira seria apenas para a manutenção do religioso. "Admite-se o vínculo apenas no caso de desvirtuamento da instituição religiosa", afirma a advogada Simone Galhardo, que defende a Igreja Universal do Reino de Deus. "O que liga o pastor à igreja é a fé dele."

Com a cobrança de metas por igrejas, porém, os magistrados entendem que ficaria configurada a subordinação. "É o principal elemento para o reconhecimento do vínculo de emprego, diz o advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, acrescentando que algumas instituições religiosas preferem registrar seus pastores. "Essas igrejas entendem que os pastores precisam ter seus direitos trabalhistas respeitados e tranquilidade para trabalhar."

Na Justiça, as igrejas também respondem a processos ajuizados por fiéis. No Maranhão, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu vínculo entre um policial militar e uma instituição religiosa. Ele alega que trabalhou como vigia, fazendo três plantões por semana - turnos de 12 horas corridas, com folga de 24 e 48 horas. Pelo serviço, recebia pagamentos quinzenais de R$ 600.

Para o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do caso, ficou comprovada a existência de trabalho subordinado, exercido com pessoalidade, onerosidade e habitualidade, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo o fato de o policial militar estar proibido legalmente de manter contrato de trabalho com empresa privada não impede, segundo o magistrado, o reconhecimento do vínculo de emprego. "O policial militar pode ser punido pela corporação a que pertence, configurando uma infração disciplinar, mas isso não impede que lhe seja reconhecido o vínculo empregatício, pois, caso contrário, estar-se-ia sendo punido duplamente", afirma o desembargador.

Arthur Rosa - De São Paulo



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