sábado, 13 de julho de 2013

Câmara quer isentar igrejas do pagamento de direitos autorais


Artigo publicado pela EBC:

Câmara altera projeto de lei sobre Ecad e texto volta ao Senado

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou hoje (9) nova alteração no projeto de lei que trata das condições de arrecadação e distribuição de direitos autorais de obras musicais. O texto deverá voltar para análise do Senado.

Apresentada pelo líder da minoria na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), a emenda que alterou o texto determina a isenção de taxa de execução pública de obras musicais nos eventos de caráter filantrópico, de utilidade pública com natureza beneficente ou de caráter religioso.

A relatora do projeto na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), tentou impedir a votação da emenda, alegando que ficou acertado entre os líderes que o texto seria aprovado tal como veio do Senado. Segundo ela, a isenção de cobrança de entidades filantrópicas está sendo tratada em outro projeto de lei, do qual também é relatora, que será discutido em agosto.

“Não tem como comparar a Apae [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais] com a PUC [Pontifícia Universidade Católica], não é o mesmo critério e não pode ser visto da mesma forma. Comprometo-me a debater a isenção em entidades filantrópicos ouvindo músicos e compositores e entidades”, disse a deputada, pouco antes de a emenda ser aprovada.

O projeto de lei altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassa os direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses direitos. Pela proposta aprovada, o Ecad passa a ser fiscalizado por um órgão específico e terá de prestar informações precisas sobre a distribuição dos recursos.

O projeto estabelece a redução da atual taxa administrativa cobrada pelo escritório de 25% para 15%, garantindo que os autores recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas.

Outra mudança é relativa aos créditos retidos quando o Ecad não identifica os autores da obra. Pelo texto, as arrecadações só podem ficar retidas durante cinco anos e, depois, precisam ser distribuídas proporcionalmente pelos detentores de direitos. A mudança evita que o dinheiro seja usado para equilíbrio de finanças ou pagamento de prêmios.

* Colaborou Mariana Jungmann

Edição: Fábio Massalli



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